- Colégio Diocesano de Nossa Senhora da Apresentação
Regimento da biblioteca escolar /centro de recursos Educativos
Ano lectivo 2009/2010
CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS GERAIS
Artigo 1º
O presente regimento define os princípios que devem ser conhecidos e respeitados por todos os utilizadores da Biblioteca (BE) / Centro de Recursos Educativos (CRE) do Colégio Diocesano de Nossa Senhora da Apresentação.
Artigo 2º
O presente regimento aplica-se a todos os utilizadores que, para efeitos de utilização dos recursos da BE/CRE, passam a ser identificados por categorias de utilizadores:
a. Aluno: alunos com matrícula válida;
b. Docente: professores em exercício de funções nesta escola:
c. Funcionário: funcionários em exercício de funções nesta escola;
d. Externo: encarregados de educação e comunidade em geral.
Artigo 3º
Com vista à consecução dos objectivos definidos no Regulamento Interno da Escola, a Biblioteca desenvolverá diversas actividades ligadas à organização interna, divulgação de informação, animação e formação de leitores, que serão objecto dum Plano Anual de Actividades e avaliadas em relatório final.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO INTERNA
Artigo 4º
1. O espaço público da Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos está aberto a todos os utilizadores já referidos no Artigo 2º, dentro do horário definido neste regimento e o seu funcionamento rege-se, igualmente, pelo exposto neste documento.
2. Este espaço deve apenas ser utilizado para fins relacionados com o livro – leitura e actividades de apoio aos alunos – e com material audiovisual e multimédia.
3. A biblioteca dispõe de vários espaços para a utilização dos seus serviços:
- a sala principal destina-se à consulta de documentos, à leitura e ao estudo individual;
- a sala de Estudo destina-se a trabalhos diversos (individuais ou em grupo) e à consulta de manuais escolares;
- a sala de audiovisuais destina-se à consulta dos documentos em suporte audiovisual;
- a sala de arquivo destina à arrumação e preservação de documentos antigos, raros ou pouco procurados pelos utilizadores à arrumação de algum material audiovisual de apoio aos professores.
4. A Biblioteca não pode ser utilizada para reuniões ou qualquer outro tipo de actividades que não constem neste regimento, salvo autorização expressa do coordenador da BE/CRE ou da Direcção.
Artigo 5º
1. A documentação está organizada conforme o suporte de informação, funcionando em livre acesso à documentação.
2. Na Sala de Leitura, os utilizadores podem consultar qualquer obra nela existente. A requisição para as aulas ou para leitura domiciliária está sujeita a normas específicas, conforme exposto no artigo 14º.
3. Nas secções de Consulta Vídeo, Áudio e Multimédia, os utentes, após a escolha do material pretendido, devem proceder à respectiva requisição para consulta, não sendo possível a requisição domiciliária do mesmo.
4. Toda a documentação está arrumada por assuntos, segundo a Classificação Decimal Universal (CDU) e identificada pelo seguinte código:
0 – Generalidades1- Filosofia. Psicologia
2 – Religião. Teologia
3 – Ciências Sociais
4- Não utilizado
5 – Matemática. Ciências Naturais
6- Medicina. Ciências Aplicadas. Tecnologias
7- Arte/ Desporto
8- Linguística e Literatura
9- História, Biografias e Geografia
Artigo 6º
1. São os seguintes os direitos dos utentes da Biblioteca:
a) usufruir de todos os serviços prestados pela Biblioteca;
b) circular livremente em todo o espaço público da Biblioteca, respeitando sempre os outros utilizadores;
c) pesquisar nos catálogos ou no computador a informação pretendida, referente ao acervo documental existente;
d) retirar das estantes os documentos que pretendem consultar ou requisitar para leitura domiciliária;
e) participar nas actividades promovidas pela Biblioteca/CRE;
f) dispor de um ambiente agradável e propício à leitura e ao estudo;
g) apresentar sempre as críticas, sugestões, propostas e/ou reclamações fundamentadas na caixa das sugestões disponível na zona de acolhimento.
2. São os seguintes os deveres dos utilizadores da Biblioteca:a) apresentar o documento de identificação;
b) cumprir o horário de funcionamento da Biblioteca;
c) não fazer das instalações espaço de convívio e de conversa perturbadora do bom funcionamento da BE/CRE;
d) cumprir todas as outras normas estabelecidas para o funcionamento da Biblioteca;
e) acatar as indicações que lhe foram transmitidas pelo professor responsável ou outro professor presente no local e pelos funcionários;
f) preservar os documentos, equipamentos e instalações;
g) não alterar configurações de equipamentos;
h) não alterar a disposição do mobiliário ou arrumação dos documentos;
i) preencher as requisições necessárias à utilização do material e equipamento;
j) cumprir o prazo estipulado para devolução dos documentos requisitados para empréstimo domiciliário;
k) reparar os danos patrimoniais que causarem na Biblioteca, podendo incorrer em responsabilidade disciplinar e/ou civil.
3. Está interdito aos utilizadores da Biblioteca:
a) o consumo de alimentos e/ou bebidas;
b) o uso de telemóveis e outros equipamentos electrónicos que perturbem o funcionamento da BE;
c) jogar, individualmente ou em grupo, nos computadores pessoais;
d) a abertura de sites inadequados nos computadores da escola ou nos seus computadores pessoais,
e) escrever ou sublinhar, dobrar ou utilizar qualquer outra forma de marcar as folhas dos documentos utilizados.
CAPÍTULO III
NORMAS DE FUNCIONAMENTO
Artigo 7º
1. A permanência nas instalações da Biblioteca obriga a um comportamento que respeite os princípios de civismo e de respeito pela escola e pelos utilizadores que aí se encontram.
2. Na Biblioteca o utente apenas pode usar o material necessário ao registo de informação/pesquisa ou à elaboração de trabalhos, devendo deixar os seus objectos pessoais (mochila, pasta, etc.), na Zona de Acolhimento.
3. Os alunos são responsáveis pelos seus computadores portáteis.
4. Sempre que um professor pretenda utilizar o espaço da Biblioteca com uma turma inteira, poderá fazê-lo durante o horário da BE/CRE e devendo, sempre que possível, avisar o funcionário com vinte e quatro horas de antecedência.
5. A Biblioteca pode facultar material destinado à consulta na sala de aula, mediante a requisição prévia do professor responsável.
6. Sempre que se pretenda efectuar a requisição de mais do que um documento para uso na sala de aula, a mesma poderá ser efectuada pelo docente que se responsabilizará pelos mesmos e pela respectiva devolução.
7. Os livros ou outros materiais utilizados na sala de aula para leccionação devem ser entregues, na Biblioteca, pelo professor, no mesmo dia, logo que não sejam necessários.
SECÇÃO I
Áreas funcionais
Artigo 8º
1. Na zona de acolhimento encontra-se o funcionário que esclarecerá os utilizadores sempre que necessário, facultando-lhe orientação na pesquisa bibliográfica e na utilização dos restantes serviços da Biblioteca.
2. Neste local, os utilizadores poderão, ainda, solicitar ao funcionário a reprodução parcial dos documentos impressos.
3. O serviço de fotocopiadora referido no ponto anterior destina-se somente a reproduzir o material disponível na Biblioteca, indispensável ao trabalho dos alunos e professores.
4. É também nesta zona que os utentes devem requisitar o material pretendido.
5. É disponibilizado um computador para consulta do catálogo da Biblioteca.
Artigo 9º
1. Na zona de leitura informal os utentes podem ler publicações periódicas (jornais, revistas, folhetos informativos), obras de ficção e outros documentos, num ambiente mais descontraído, mas respeitando sempre as normas de funcionamento enunciadas no início deste capítulo.
2. Os utentes deverão arrumar o material, após a sua utilização.
Artigo 10º
1. A utilização dos computadores só pode ser feita após o preenchimento do mapa diário de ocupação dos computadores, que se encontra no balcão de atendimento, junto do funcionário.
2. O período de utilização dos computadores e de pesquisa na Internet não deve exceder um tempo lectivo de 45 minutos, salvo se não houver marcações:
a) no caso de não existirem utilizadores inscritos, o período de trabalho poderá ser alargado, até que outro utilizador solicite a utilização de um computador.
3. Cada computador pode ser frequentado por dois utilizador de cada vez. Não devem permanecer utilizadores de pé em volta dos computadores.
4. Os alunos da escola têm prioridade no acesso aos computadores na Zona Multimédia/Internet para trabalhos escolares, em relação a outros utentes.
5. É prioritária a impressão de documentos destinados à elaboração de trabalhos escolares.
6. Na Internet a pesquisa para trabalhos é prioritária.
7. O acesso aos computadores não permite a utilização de documentos, páginas ou sites não recomendáveis.
8. Não é permitido instalar qualquer programa no disco do computador, bem como alterar os que já lá existem.
9. As impressões são pagas na hora segundo a tabela afixada à entrada da biblioteca.
10. Os computadores, uma vez ligados, só serão desligados pelo funcionário no final do dia.
11. Durante o tempo de utilização dos computadores o utente assume total responsabilidade e deve, sempre que surgir alguma situação imprevista, solicitar a apoio da funcionária ou dos professores responsáveis; em caso algum deverá tentar resolver sozinho eventuais “bloqueios” ou desligar o computador.
Artigo 11º
1. Local para reprodução de documentos e onde deverá ser mantido um ruído moderado.
Artigo 12º
1. A utilização de documentos é feita através da consulta do catálogo informático geral.
2. Os documentos são retirados das estantes pelos utilizadores.
3. Terminada a consulta, o utilizador entrega os documentos no carro de livros.
4. As obras acabadas de consultar não devem ser arrumadas pelos utilizadores. Esta tarefa é da competência do funcionário.
5. Nas estantes de Dossiers Temáticos, os alunos escolhem o dossier da disciplina em que querem trabalhar. Cada disciplina tem sua identificação. Os utentes podem consultar os trabalhos pretendidos, mas não devem, em caso algum, escrever nos mesmos ou tirá-los das capas de plástico em que se encontram, nem para fotocopiar. Após a sua utilização devem colocá-los no seu lugar.
6. Nas estantes de Exames Nacionais, os alunos escolhem o dossier da disciplina que querem consultar. Cada dossier tem o ano e os códigos dos vários exames. Os utentes podem consultar as provas pretendidas, mas não devem, em caso algum, escrever nas mesmas. Podem tirá-las das capas de plástico em que se encontram para fotocopiar. Após a sua utilização devem colocá-las no seu lugar, tendo o cuidado de as colocar na ordem em que se encontravam.
7. Os utilizadores devem zelar pela manutenção do bom estado do fundo documental, pois trata-se de um património colectivo. Assim, não devem os mesmos:
a) manusear incorrectamente os documentos;
b) sublinhar, riscar, dobrar, sujar, desenhar ou molhar os livros;
c) proceder a qualquer anotação ou outro tipo de inscrições.
8. Os documentos audiovisuais e multimédia a consultar devem ser requisitados preenchendo a respectiva ficha junto da funcionária.
Artigo 13º
1. Na zona audiovisual apenas podem ser visionados DVD’s e cassetes pertencentes ao acervo documental da Biblioteca, desde que devidamente autorizados pelo funcionário.
2. Para a utilização do equipamento áudio e vídeo, o utilizador deve colocar sempre os auscultadores. Estes são solicitados ao funcionário, no momento da requisição, e devolvidos no final.
3. O utilizador, durante o tempo de requisição, assume total responsabilidade e deve, sempre que surgir alguma situação imprevista, solicitar o apoio do funcionário ou dos professores responsáveis.
SECÇÃO II
Requisição e empréstimos
Artigo 14º
- Todos os documentos que o utilizador pretenda consultar fora da sala da biblioteca devem ser requisitados junto do funcionário.
- Todos os registos de empréstimos e devoluções de documentos serão feitos pelos funcionários em programa informático de gestão do fundo documental.
- O prazo para devolução do material requisitado é de quinze dias.
4.O utilizador pode realizar um máximo de 3 empréstimos em simultâneo.
5.O empréstimo pode ser renovado desde que não tenha sido aplicada uma penalização.
6.Os seguintes tipos de documentos não são objecto de empréstimo domiciliário:
- pertencem à classe 0 – Generalidades( dicionários, enciclopédias, altas , obras de referência);
- audiovisuais (CD-ROM, DVD, CD áudio, Cassetes vídeo e áudio);
- periódicos (revistas, jornais);
7.O utente assume inteira responsabilidade pela conservação dos documentos requisitados.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 15º
1. O horário da BE/CRE é definido todos os anos, no início do ano lectivo, em função dos recursos humanos disponíveis.
2. Sempre que ocorra alguma alteração será dado conhecimento aos utentes através de informação afixada no expositor, à entrada da Biblioteca.
Artigo 16º
1. Os utentes que prejudiquem o bom ambiente na Biblioteca, produzindo ruídos excessivos ou apresentando comportamentos inadequados, serão convidados a deixarem o local.
2. Dependendo da gravidade da situação e da reincidência, os utentes que apresentem comportamentos inadequados poderão ficar impedidos de frequentar as instalações da BE/CRE por um período que poderá ir de dois dias a três semanas.
3. Os utilizadores devem reparar os danos patrimoniais causados na Biblioteca, através da reparação ou reposição do material danificado.
4. O atraso na entrega de documentos requisitados está sujeito penalizações. Essas penalizações consistem na privação, temporária, do empréstimo domiciliário bem como do acesso aos computadores da biblioteca. Aos dias de atraso acrescem dias de penalização:
- 2 dias: restrição de empréstimos 2 dias;
- 3 dias : restrição de empréstimos 3 dias;
- 4 dias : restrição de empréstimos 4 dias;
- 5 dias: restrição de empréstimos 5 dias;
- 6 dias : restrição de empréstimos 6 dias;
- 7 dias: restrição de empréstimos 7 dias.
5. O atraso na entrega de qualquer documento, por mais de 15 dias após o término das aulas, pode implicar o impedimento de realizar qualquer acto administrativo de interesse do aluno.
6. Em caso de perda ou dano de qualquer espécie requisitada, o utente terá de repor um exemplar igual e em bom estado, no prazo de quinze dias ou o seu valor comercial, para que se proceda à sua aquisição.
7. Sempre que se trate de uma obra esgotada, o utilizador terá de indemnizar a Biblioteca de acordo com a avaliação da mesma, efectuada pelos professores responsáveis.
8. Os utentes que acedam a sites inadequados ficarão proibidos de utilizar a Internet por um período que poderá ir de uma a três semanas, dependendo da reincidência.
9. A partir da sua reincidência, nesse ano lectivo, o utilizador não poderá voltar a recorrer à Internet na Biblioteca.
10. A decisão das penas a aplicar é da responsabilidade do coordenador da BE/CRE e da Direcção da Escola, depois de apurados os factos e ouvidos os intervenientes.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 17º
1. O presente regimento deve ser considerado como um documento aberto, sujeito a alterações, sempre que elas digam respeito a uma adequação legal ou à necessidade de clarificar situações e contextos.
2. O presente regimento entra em vigor após a sua aprovação pelos órgãos competentes para o efeito.
3. Na ausência do coordenador ou de algum elemento da equipa da BE, qualquer situação omissa será resolvida pelos funcionários e depois analisada pelo/a coordenador(a) e pela Direcção do Colégio.
- LOCALIZAÇÃO:
- Colégio Diocesano de Nossa Senhora da Apresentação
- Rua padre Baptista
- 3840- 053 Calvão
- CONTACTOS:
- Telef.: 234 781113 (exten.117)
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